Assessoramento para Compras de Equipamentos e Materiais

Caso seja do interesse do CLIENTE, a PROJEPRO poderá prestar serviços de assessoramento de compras dos equipamentos de processo, de acordo com os roteiros abaixo estabelecidos.

A. Emissão de Pedidos de Cotação de Material (PCM's) e Pareceres Técnicos

• 1. Os pedidos de cotação serão enviados apenas para os fornecedores constantes na Lista de Fornecedores aprovada pelo CLIENTE e pela PROJEPRO.

• 2. Uma cópia do pedido de cotação (sem anexos) será enviada para o CLIENTE e para a PROJEPRO.

• 3. Emitido o PCM, deverá ser diligenciado junto ao Fornecedor a data de entrega de sua proposta. Preliminarmente, deverá será fixado um prazo de 20 dias para sua apresentação.

• 4. Periodicamente será emitido o Relatório de Acompanhamento dos PCM's, com cópia para o CLIENTE e para a PROJEPRO.

• 5. Recebidas as propostas de todos os Fornecedores, a PROJEPRO elaborará o seu Parecer Técnico sob o ponto da engenharia de processo e o emitirá ao CLIENTE.

B. Adequação das Propostas de Fornecedores e Emissão das Autorizações de Fornecimento (AF's)

• 1. Emitidos os Pareceres Técnicos, a PROJEPRO aguardará a convocação do CLIENTE para as reuniões conjuntas com a PROJEPRO e com os fornecedores para a equalização das propostas técnicas.

• 2. Em função de 1, os fornecedores deverão apresentar suas propostas finais completamente adequadas sob o ponto de vista técnico/comercial.

• 3. Pela análise comercial das propostas entregues conforme 2, o CLIENTE fará a escolha final do fornecedor, oficializando seu nome à PROJEPRO para a mesma verificar se a parte técnica de sua proposta final está devidamente adequada, ou seja, atendidas as solicitações em reunião realizada conforme o item 1 acima.

• 4. Nesta ocasião, o CLIENTE deverá indicar a existência de eventual anomalia da parte comercial da proposta e as providências tomadas.

• 5. Estando a parte comercial da proposta devidamente adequada, a PROJEPRO preparará a AF e a enviará ao CLIENTE para sua assinatura e colocação junto ao Fornecedor. O fornecedor deverá opor sua assinatura de aceitação na AF e em todos os anexos da mesma.

• 6. Tal procedimento deverá ser feito em no mínimo três vias: uma via para o CLIENTE, outra para o Fornecedor e a terceira via deverá ser enviada à PROJEPRO.